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Selo Protetor 2026/2030

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) desenvolve a medida de Politica Pública denominada SELO PROTETOR, que se constitui como um sistema integrado de gestão do risco e perigo e representa uma oportunidade de autodiagnóstico e capacitação dirigida às Entidades com Competências em Matéria de Infância e Juventude (ECMIJ), no âmbito da promoção dos direitos da criança e de acordo com o previsto no artigo 7º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
A candidatura à atribuição do SELO PROTETOR apenas pode ser apresentada pela Direção da ECMIJ e tem como condição o cumprimento dos oito requisitos do Sistema Integrado de Gestão do Risco. É também condição indispensável que a entidade candidata entregue uma Declaração de Parceria com a CPCJ da respetiva competência territorial.
Este formulário destina-se às ECMIJ que intervêm na área da educação, designadamente: escolas, creches, Jardins de Infância e CATL.

O regulamento e restante informação encontra-se disponível na pagina da CNPDPCJ - AQUI

 

Existem 49 perguntas neste questionário.
Declaração de Parceria
Declaração de Parceria
Declaração de Parceria com a CPCJ da respetiva competência territorial: anexe por favor uma cópia, em PDF.
Candidatura ao Selo Protetor
1 - Identificação da Entidade
(Esta questão é obrigatória)
1.1 - Nome da Entidade
(Esta questão é obrigatória)
1.2 - Morada:
(Esta questão é obrigatória)
1.3 - Localidade:
(Esta questão é obrigatória)
1.4 - Código Postal:
formato: 1234-123
(Esta questão é obrigatória)
1.5 - E-Mail:
(A utilizar no âmbito de comunicações futuras)
(Esta questão é obrigatória)
1.6 - Telefone:
(Esta questão é obrigatória)
1.7 - Nome da Pessoa de Contacto:
(Esta questão é obrigatória)
1.8 - Caracterize a instituição
1.9 - Níveis de ensino
1.10 - Valências (se aplicável)
(Esta questão é obrigatória)
1.11 - Nº total de crianças/jovens que frequentam as atividades ao longo do ano:
1.12 - Número de Profissionais por grupo profissional:
(Esta questão é obrigatória)
1.13 - Número de Voluntários:
(Esta questão é obrigatória)
1.14 - Refira a CPCJ da sua competência territorial:

Autodiagnóstico de Requisitos

2 - Requisito 1: Declaração de Compromisso
(Esta questão é obrigatória)

2.1

A entidade possui uma Declaração de Compromisso formal referente à promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.
(Esta questão é obrigatória)

2.2 - A Declaração de Compromisso

Está alinhada com os Princípios da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Enuncia os diferentes compromissos face à proteção da criança e promoção dos seus direitos, com vista à sua segurança e bem-estar.
Tem em conta os valores e missão da entidade e a forma como eles se relacionam com os serviços prestados às crianças e jovens.
Constitui-se como a base da estratégia de gestão do risco e perigo da entidade.
Está acessível a todos os elementos da instituição (pais, crianças, profissionais, voluntários, estagiários e visitas).
(Esta questão é obrigatória)
2.3 - A Declaração de Compromisso
É objeto de monitorização e avaliação contínua.
3 - Requisito 2: Código de Conduta
(Esta questão é obrigatória)

3.1 - Código de Conduta

A entidade possui um CÓDIGO DE CONDUTA referente à interação com a criança que explicita, de forma clara, junto dos stakeholders e da comunidade os valores e os comportamentos a adotar no contacto com as crianças.
(Esta questão é obrigatória)
3.2 - Código de Conduta

Define de forma clara os valores, princípios e comportamentos permitidos, proibidos e inadequados na interação com crianças e jovens.

Utiliza linguagem clara e acessível adequada a crianças e jovens.
A conceção do código de conduta implicou um trabalho prévio de análise da própria entidade, e identificou os potenciais riscos para as crianças e jovens.
A elaboração do código de conduta envolveu todas as partes interessadas: profissionais, famílias e crianças.
(Esta questão é obrigatória)
3.3 - O Código de Conduta para a estratégia de gestão de risco nesta área consigna as interações com crianças e jovens, nomeadamente pela definição de orientações claras, relativamente a:
Supervisão e definição de medidas que previnam e limitem o acesso não supervisionado às crianças.
Situações excecionais em que um colaborador fica a sós com uma criança e estratégias a adotar.
Utilização de vestuários e casas de banho que assegurem e privacidade da criança e a necessária supervisão.
Como lidar com doenças, ferimentos, prestação de primeiros socorros e informações importantes a partilhar com os encarregados de educação neste contexto.
Captação de imagens das crianças e jovens enquanto participam em atividades, orientações sobre a sua divulgação e o necessário consentimento dos encarregados de educação.
Uso de Internet, computadores, telemóveis e outros aparelhos eletrónicos, em que circunstancias são permitidos e com que propósito.
Interdição de consumo de tabaco, álcool e outros drogas nas instalações.
Gestão de informação confidencial sobre as crianças e jovens.
Padrões e tipos de linguagem que são encorajados na entidade e aqueles que não são permitidos.
Atuação em situações de bullying, discriminação e assédio.
Promoção de ambiente inclusivo, diversidade cultural e igualdade de oportunidades.
Contempla indicadores/instrumentos para avaliar resultados e impactos.
(Esta questão é obrigatória)
3.4 - O Código de Conduta é objeto de monitorização e avaliação contínua?
4 - Requisito 3 - Participação Ativa das Crianças e Jovens
(Esta questão é obrigatória)
4.1 - A entidade tem um plano que garante a participação ativa das crianças e jovens na criação e manutenção de um ambiente seguro, inclusivo e protetor?
(Esta questão é obrigatória)
4.2 - Participação Ativa das Crianças e Jovens
Para garantir a participação a entidade utiliza linguagem, métodos e ferramentas adaptados à idade das crianças.
A participação é promovida de forma inclusiva, garantindo igualdade de oportunidades a todas as crianças e jovens.
As crianças e jovens são consultados e envolvidos em decisões que afetam a sua vida escolar.
Existem mecanismos formais e informais de participação das crianças e jovens tais como, conselhos, projetos colaborativos, questionários, grupos de diálogo, caixas de sugestões.
As opiniões das crianças e jovens têm impacto concreto nas políticas e práticas da escola e as mesmas são informadas sobre a forma como as suas opiniões são consideradas.
(Esta questão é obrigatória)
4.3 - O Plano de Participação das crianças e jovens é objeto de monitorização e avaliação continua
5 - Requisito 4 - Formação para Colaboradores, em consonância com os princípios consagrados na Convenção sobre os Direitos da Criança
(Esta questão é obrigatória)
5.1 - Formação para colaboradores, em consonância com os principios consagrados na Convenção Sobre os Direitos da Criança.
A entidade promove e desenvolve formação inicial e contínua sobre temas relacionados com a prevenção dos maus-tratos e a promoção dos direitos das crianças.
A entidade promove e desenvolve formação contínua sobre a comunicação e intervenção dos profissionais em situações de maus-tratos a crianças.
6 - Requisito 5: Plano Estratégico de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens
(Esta questão é obrigatória)
6.1 - A entidade tem um plano estratégico de promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens?
(Esta questão é obrigatória)

6.2 - Plano Estratégico de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens

Foi concebido com base num diagnóstico participado das necessidades sentidas pelas crianças, famílias, diferentes profissionais e entidade.
(Esta questão é obrigatória)

6.3 - Plano Estratégico de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens (Questão meramente informativa, não pontuada.)

 

Está integrado no Plano Local de Promoção dos Direitos da Criança, promovido pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da competência territorial.
(Esta questão é obrigatória)

6.4 - Plano Estratégico de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens

Promove a minimização dos fatores de risco e o fortalecimento de fatores de proteção na criança, na família, na entidade e na comunidade.
Promove o desenvolvimento da colaboração interinstitucional para a construção de uma rede local promotora dos Direitos da Criança.
Promove o desenvolvimento de ações de prevenção primária e secundária conforme previsto no nº1, artigo 7º, da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
(Esta questão é obrigatória)
6.5 - É objeto de avaliação contínua.
7 - Requisito 6: Políticas e Procedimentos para Comunicar e Gerir as Situações de Maus-Tratos
(Esta questão é obrigatória)

7.1 - Politicas e procedimentos para comunicar e gerir situações de maus tratos.

Existem procedimentos formais, relativamente à intervenção dos profissionais e voluntários da entidade, quando sejam detetadas situações de maus-tratos nas crianças e jovens.
(Esta questão é obrigatória)

7.2 - Politicas e procedimentos para comunicar e gerir situações de maus tratos.

Existe um fluxograma claro para a sinalização e intervenção em situações de maus-tratos em crianças e jovens, que inclui os diferentes níveis de responsabilidade, designadamente a rede social, a CPCJ e o Tribunal.
O fluxograma para a sinalização e intervenção em situações de maus-tratos em crianças e jovens foi divulgado e é conhecido por todos os elementos da sua entidade.
A entidade mantém um registo atualizado de cada caso, do qual conste a descrição sumária das diligências efetuadas e respetivos resultados.
O fluxograma foi construído em conjunto com a CPCJ da competência territorial.
(Esta questão é obrigatória)

7.3 - Politicas e procedimentos para comunicar e gerir situações de maus tratos.

As políticas e procedimentos são objeto de monitorização e avaliação contínua.
8 - Requisito 7: Plano Estratégico de Comunicação e Colaboração
(Esta questão é obrigatória)

8.1 - Plano Estratégico de Comunicação e Colaboração

A entidade tem um Plano estratégico de Comunicação e Colaboração?
(Esta questão é obrigatória)

8.2 - Plano Estratégico de Comunicação e Colaboração

 

Estabelece a calendarização e as modalidades dos momentos formais de colaboração interinstitucional.
Define claramente as entidades a envolver e o papel de cada uma na gestão integrada do risco e perigo.
Identifica quem, quando e como se contactam os parceiros envolvidos.
É do conhecimento de todos os profissionais e voluntários da entidade.
(Esta questão é obrigatória)

8.3 - Plano Estratégico de Comunicação e Colaboração

 

É objeto de monitorização de avaliação contínua.
9 - Requisito 8: Equipa Coordenadora do Sistema Integrado de Gestão do Risco/ Perigo (SIGRP)
(Esta questão é obrigatória)

9.1 - Equipa Coordenadora do Sistema Integrado de Gestão do Risco/ Perigo (SIGRP)

Existe uma equipa responsável pelo desenvolvimento, implementação e coordenação do SIGR.
(Esta questão é obrigatória)

9.2 - Equipa Coordenadora do Sistema Integrado de Gestão do Risco/ Perigo (SIGRP)

A equipa é responsável pelo planeamento, execução e avaliação do Plano Estratégico de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens (a que se refere o requisito 5).
A Equipa Coordenadora do Sistema Integrado de Gestão do Risco/Perigo integra elementos de outras entidades.

Avaliação dos requisitos com base nas evidências
 

(Nesta parte formulário deverão ser corroboradas as respostas que foram dadas no autodiagnóstico)

10 - Constituída por 8 itens que serão alvo de pontuação, atribuída pelo júri, para a atribuição do SELO PROTETOR

 

Informação Adicional – Todos os documentos originais da construção dos 8 Requisitos devem ser arquivados na Instituição, para consulta sempre que solicitado.

(Esta questão é obrigatória)
10.1 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO - Anexe exclusivamente a Declaração de Compromisso ou, caso ainda esteja em construção, anexe documento em que descreva os princípios da mesma.
Máximo 2 páginas (ex: em word)
(Esta questão é obrigatória)
10.2 - CÓDIGO DE CONDUTA - Anexe exclusivamente o Código de Conduta ou, caso ainda esteja em construção, anexe documento em que descreva os princípios do mesmo.
Máximo 5 páginas (ex: em Word)
(Esta questão é obrigatória)
10.3 – PARTICIPAÇÃO ATIVA DAS CRIANÇAS E JOVENS – Anexe exclusivamente o Plano de Participação das Crianças e Jovens que garante a sua participação ativa na criação e manutenção de um ambiente seguro, inclusivo e protetor ou, caso ainda esteja em construção, anexe documento em que descreva os princípios do mesmo.
Máximo 3 Páginas (ex: em Word)
(Esta questão é obrigatória)
10.4 – FORMAÇÃO PARA COLABORADORES, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSAGRADOS NA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA – Anexe exclusivamente documento onde conste, relativamente aos últimos 2 anos, bem como ações que já estejam planeadas para os proximos 4 anos, as temáticas das ações (In)formativas, n.º de ações realizadas e número de formandos. 
Máximo 8 páginas (ex: em word)
(Esta questão é obrigatória)
10.5 - O PLANO ESTRATÉGICO DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E PROTEÇÃO DAS CRIANÇA E JOVENS- Anexe exclusivamente o Plano Estratégico de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens ou, caso ainda esteja em construção, anexe documento em que descreva os princípios do mesmo.
Máximo 5 páginas (ex: em Word)
(Esta questão é obrigatória)
10.6 - POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS PARA SINALIZAR E GERIR AS SITUAÇÕES DE MAUS-TRATOS- Anexe exclusivamente documento onde descreva as políticas e procedimentos para comunicar e gerir as situações de maus-tratos. Caso exista um fluxograma, integre-o nesse documento .
Máximo 4 paginas (ex: em Word)
(Esta questão é obrigatória)
10.7 - PLANO ESTRATÉGICO DE COMUNICAÇÃO E COLABORAÇÃO-  Anexe exclusivamente o Plano Estratégico de Comunicação e Colaboração ou, caso ainda esteja em construção, anexe documento em que descreva os princípios do mesmo. Caso exista um fluxograma, integre-o nesse documento .
Máximo 4 paginas (ex: em Word)
(Esta questão é obrigatória)
10.8 - EQUIPA COORDENADORA DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DO RISCO E PERIGO (SIGRP)- Anexe exclusivamente documento onde conste a constituição da equipa (entidades que a constituem, categoria profissional dos elementos e periodicidade das reuniões) 
Máximo 4 paginas (ex: em Word)
11 - Agradecemos a submissão da Candidatura. Numa perspetiva de melhoria continua, pedimos que respondam às seguintes questões (não são alvo de avaliação no âmbito da candidatura):
(Esta questão é obrigatória)
11.1 - Refira quais as necessidades de formação da sua organização no âmbito das boas práticas relativas à Promoção dos Direitos da Criança e Prevenção dos Maus-Tratos.
(Esta questão é obrigatória)
11.2 - No âmbito dos objetivos do Selo Protetor identifique ações/iniciativas que possam configurar uma oportunidade de melhoria para o desenvolvimento organizacional (para além da formação)