O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção e proteção de caráter temporário, decidida pelos tribunais ou pelas comissões de proteção de crianças e jovens, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma pessoa singular ou a uma família, visando a integração em meio familiar e a prestação de cuidados adequados às suas necessidades e bem-estar e a
educação necessária ao desenvolvimento integral.
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