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Selo Protetor 2024/2026

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens desenvolve a medida de Politica Pública denominada SELO PROTETOR- que se constitui como um sistema integrado de gestão do risco e perigo e representa uma oportunidade de autodiagnóstico e capacitação dirigida às Entidades com Competências em Matéria de Infância e Juventude (ECMIJ), no âmbito da promoção dos direitos da criança, de acordo com o previsto no Artigo 7º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

 

Este formulário tem como destinatários as ECMIJ que se queiram candidatar à atribuição do SELO PROTETOR, isto é, todas as entidades que desenvolvam atividades com crianças e jovens. Nesta fase de candidaturas, são elegíveis apenas as entidades que intervêm ao nível da educação: escolas, creches, jardins de infância e CATL.

 

A candidatura à atribuição do SELO PROTETOR apenas pode ser apresentada pela Direção da ECMIJ, e tem como condição o cumprimento dos oito requisitos do Sistema Integrado de Gestão do Risco. É também condição indispensável que a entidade candidata entregue uma Declaração de Parceria da CPCJ da respetiva competência territorial.

 

O regulamento e restante informação encontra-se disponível na pagina da CNPDPCJ - AQUI

 

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