Apresente aqui a sua denúncia, caso a entidade visada seja a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (SGMTSSS) ou pessoa que integre esta Secretaria-Geral.
A denúncia tem por objetivo dar a conhecer infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento seja passível de prever com razoabilidade, bem como tentativas de ocultação de tais infrações. A pessoa denunciante deve agir de boa-fé e ter fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras.
As denúncias recebidas na SGMTSSS são tratadas de acordo com o previsto na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e de acordo com o Regime de Proteção de Denunciantes de Infrações, estabelecido pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, e demais legislação sobre a matéria.
Antes de dar sequência à sua denúncia aceda ao documento abaixo para esclarecimento de eventuais dúvidas.
Regime de Proteção de Denunciantes de Infrações
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A consulta deste documento não dispensa a leitura da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, disponível no Diário da República Eletrónico.
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